Proteção de Dados
A leitura dos termos RGPD - Regime geral de proteção de Dados é obrigatoria e indispensável, a inobservância dos termos não podera ser considerada como desconhecimento.
Cláusula 17: Acordo de Proteção de Dados
O SEGUNDO OUTORGANTE autoriza expressamente a que os seus dados pessoais fornecidos à Entidade Empregadora sejam por esta tratados, nomeadamente através da sua recolha, registo e integração em base de dados da empresa, organização, conservação, adaptação, alteração, recuperação, consulta, utilização e comunicação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão.
Para os efeitos previstos no número anterior, o SEGUNDO OUTORGANTE autoriza expressamente a reprodução e conservação das cópias dos seus documentos pessoais, designadamente, o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou cartão de contribuinte, nos termos do n.º 2, do art.º 5.º, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro.
O SEGUNDO OUTORGANTE fica, ainda, obrigado a comunicar a alteração dos seus dados pessoais, designadamente a alteração da sua situação pessoal e familiar, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 99.º do Código do IRS.
A Entidade Empregadora compromete-se a guardar sigilo sobre os dados pessoais do SEGUNDO OUTORGANTE e a criar as condições de segurança para que esse sigilo se mantenha, obrigando-se a utilizar os mencionados dados pessoais para:
Os fins estritamente necessários à manutenção e ao cumprimento dos deveres decorrentes do vínculo laboral, nomeadamente para a elaboração do presente contrato, processamento de salários, comunicações obrigatórias a entidades oficiais, entre outros fins relacionados com esta temática e, bem assim, quando necessário, colocar essa informação à disposição de terceiros, prestadores de serviços, organismos públicos e quaisquer outras entidades, nos termos da Lei;
Segurança nas instalações da entidade empregadora e nos respetivos estaleiros temporários e clientes;
Cumprimento de outras obrigações legais.
Independentemente da eventual cessação do presente contrato de trabalho, Ventos d’Euforia, Lda conservará os dados pessoais do SEGUNDO OUTORGANTE pelo período estritamente necessário e legalmente obrigatório, respeitando todas as garantias de sigilo e confidencialidade estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
A Entidade Empregadora compromete-se a dar a conhecer e a explicar ao SEGUNDO OUTORGANTE os direitos que lhe assistem enquanto titular dos dados pessoais, designadamente o de acesso e informação, tal como se encontram previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD):
Direito de Acesso: O titular dos dados tem o direito de saber se estão, ou não, a ser tratados dados seus, se os mesmos foram transmitidos para outra(s) entidade(s) ou o destino que lhes foi dado, bem como de aceder aos seus dados e a todas as informações respeitantes às respetivas operações de tratamento, bem como o prazo previsto de conservação dos dados pessoais ou os critérios usados para fixar esse prazo.
Direito de Retificação: O titular dos dados tem o direito de obter a retificação dos seus dados pessoais que estejam desatualizados, incorretos ou incompletos (com exceção, por exemplo, de situações em que esteja em causa o cumprimento de uma obrigação legal ou exercício ou defesa de um direito num processo judicial).
Direito ao Apagamento: Garante-se o direito do titular dos dados “a ser esquecido”, desde que os dados se revelem desnecessários para as finalidades para as quais foram recolhidos ou tratados; o titular retire o consentimento, quando o tratamento for necessariamente fundamentado neste e não exista outro fundamento legal para o tratamento dos dados; o titular se oponha ao tratamento de dados pessoais utilizados para fins automatizados ou quando os dados pessoais tenham sido tratados de forma ilícita.
Direito à Limitação do Tratamento: O titular dos dados tem o direito a exigir a limitação do tratamento, nas seguintes situações: contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão; o tratamento for ilícito e o titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar a limitação da sua utilização; o responsável pelo tratamento já não precisa dos dados pessoais, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; se se tiver oposto ao tratamento até se verificar que os motivos legítimos do responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do titular dos dados.
Direito de Oposição e Decisões Individuais Automatizadas: O titular dos dados tem o direito de se opor a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito que tenham por base interesses legítimos ou interesse público, incluindo a definição de perfis com base nessas disposições.
Direito de Portabilidade dos Dados: O titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento, num formato estruturado de uso corrente, e o direito de solicitar a transferência desses dados para outro responsável pelo tratamento, quando tal for tecnicamente e limitado aos casos em que o tratamento é efetuado por meios automatizados e depende do consentimento do titular ou da execução de um contrato.
Direito de Indemnização e Responsabilidade: Qualquer pessoa que tenha sofrido danos materiais ou imateriais devido a uma violação do presente regulamento tem o direito a receber uma indemnização do responsável pelo tratamento ou do subcontratante pelos danos sofridos.
Princípios Aplicáveis ao Tratamento dos Dados Pessoais:
Princípio do Tratamento Lícito: O tratamento de dados pessoais poderá ocorrer quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições: é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica, execução de um contrato, consentimento do titular dos dados, proteção de interesses vitais, exercício de funções de interesse público ou autoridade pública, ou interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiros.
Princípio da Limitação das Finalidades: Os dados devem ser recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades.
Princípio da Minimização e Exatidão dos Dados: Os dados devem ser adequados, pertinentes e limitados ao necessário para as finalidades para as quais são tratados, e devem ser mantidos precisos e atualizados.
Princípio da Limitação da Conservação: Os dados devem ser conservados de forma que permita a identificação dos titulares apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais foram recolhidos ou tratados.
Princípio da Integridade e Confidencialidade: Os dados devem ser tratados de maneira que garanta a sua segurança, protegendo contra o tratamento não autorizado ou ilícito e contra a perda, destruição ou dano acidental, utilizando medidas técnicas e organizativas adequadas.
Princípio da Responsabilidade: O responsável pelo tratamento é responsável pelo cumprimento e deve poder demonstrar conformidade com o RGPD.
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